Veja dicas de como resolver o barulho dos vizinhos em condomínios fechados sem criar conflitos e resolva o problema de uma vez por todas.
Muitas pessoas quando buscam imóveis em condomínios logo se perguntam como lidar com o barulho dos vizinhos.
Nos últimos tempos, onde diversos profissionais estão atuando em home office e necessitam de um ambiente silencioso para exercer suas funções as reclamações aumentaram consideravelmente.
Quaisquer barulhos que ultrapassem esse limite podem prejudicar a paz pública.
No decorrer deste post você irá encontrar diversas informações e dicas importantes que lhe ajudarão a entender como lidar com o barulho dos vizinhos de modo a não gerar conflitos.
Leia este post até o final e saiba mais sobre o assunto!
A Lei do Silêncio e o barulho em condomínios
Muitos acreditam que o código civil conta com uma lei chamada “Lei do Silêncio”, porém ela não existe verdadeiramente, sendo então de responsabilidade de cada estado determinar as regras sobre controle do barulho, que deverão ser seguidas pelos moradores.
E o amparo legal que assegura estas regras está nos subsídios fornecidos por leis municipais, estaduais e federais, além das normas determinadas no regulamento do próprio condomínio.
Outro ponto importante também é que a Lei nº 10406 prevê penalidades para quem descumprir as regras sobre silêncio, perturbando a paz de seus vizinhos.
Dentre as penalizações estão a aplicação de multas ou até três meses de prisão para quem fizer a provocação.
As infrações que podem causar perturbação do sossego, de acordo com a Lei, estão:
- Exercer profissões que resulte em ruídos, incomodando a vizinhança e indo contra as determinações da Lei;
- não impedir que animais de estimação interrompam o barulho que estejam produzindo;
- provocar gritaria ou barulhos relacionados;
- realizar reformas fora do horário determinado pelo condomínio;
- abusar do volume em instrumentos musicais ou aparelhos de som.
A Lei do Silêncio pode ainda ser estabelecida pelo próprio regulamento do condomínio, prevendo advertências, multas e outras penalidades, a fim de reduzir a incidência de abusos que provocam barulho.
No entanto, estas regras e regulamento não podem conter normas que sejam contrárias ao que diz a lei já mencionada.
Lidando com uma vizinhança barulhenta
Bem, agora que você já conhece um pouco sobre a Lei do Silêncio, e quais tipos de penalidades ela prevê para quem prejudicar a paz, é o momento de ter acesso à algumas dicas de como lidar com o barulho dos vizinhos.
Veja quais são elas nos próximos tópicos.
Procure dialogar
Antes que se tome qualquer atitude radical, é importante conversar com o vizinho.
Afinal, é muito comum que alguns não se deem conta de que estão provocando o barulho e perturbando a paz.
Então, procure a pessoa, converse, explique o que está acontecendo e exponha a situação, ou seja, os motivos pelos quais o barulho está lhe incomodando.
O diálogo é capaz de resolver diversas situações, dentre elas barulho de salto alto, móveis sendo arrastados, etc.
Ter paciência
Existem algumas atividades ou situações que não acontecem com frequência, ou seja, irão se encerrar em um determinado momento, como pequenas reformas, festas de confraternização como aniversários, Natal, etc.
Nestes casos, a chave é ter paciência, pois estas são situações pontuais que ocorrem de maneira esporádica.
Porém, quando isso passa a ser feito repetidas vezes por um mesmo vizinho, caberá a tomada de providências mais drásticas, conforme será possível ver adiante.
Instale um sistema de isolamento acústico
Em geral, boa parte das reclamações de perturbação da paz se dá em apartamentos.
Isso acontece devido ao isolamento acústico colocado durante a construção do empreendimento não ser o suficiente para abafar os barulhos feitos em cada imóvel, deixando que estes vazem para os outros andares.
Assim, uma boa saída é reforçar o sistema de isolamento acústico do apartamento, colocando portas de madeira maciça com borrachas que se adaptam ao batente para abafar os ruídos.
Caso seja possível, troque as janelas por modelos que possuam isolamento acústico com substituição dos caixilhos ou com fixação por meio de material que abafe o som.
Instalar um DryWall
Outra boa saída para evitar ruídos que não têm um prazo determinado para acabar, como o uso de máquinas, instrumentos que geram alto volume ou choro de bebê, é instalar um DryWall.
A fixação do drywall pode ser no teto de seu apartamento, caso o barulho incômodo venha de andares superiores.
Agora se os ruídos forem do apartamento ao lado, pode-se incorporar o drywall a uma parede já existente, evitando grandes reformas.
Esta placa também pode ser instalada em outros ambientes da casa, como cozinha, lavanderia e banheiros.
Alertar os responsáveis pelo condomínio
Caso você já tenha tentado conversar com o morador que provoca a perturbação, mas o problema continue, o melhor a fazer é entrar em contato com os responsáveis pelo condomínio.
Exponha o problema para o síndico, zeladores, administradores ou até mesmo advogados do local para que uma outra atitude seja tomada.
Quando alertar ao síndico sobre estes problemas?
Mesmo ao fazer todos os procedimentos possíveis para reduzir os ruídos, o problema poderá permanecer.
Assim, realizar também uma reclamação de maneira formal, explicando toda a situação ao síndico, poderá fazer com que ele aplique as regras de punição estabelecidas pelo regimento do condomínio.
Neste caso poderão valer multas ou advertências, a fim de conscientizar o causador do barulho, para que o problema seja solucionado.
Porém, tudo isso deve ser feito de modo a evitar os conflitos, usando o bom senso e o respeito entre a vizinhança, procurando manter sempre um relacionamento amigável.
Para isso, basta deixar as regras bastante claras, fixando cartazes ou enviando panfletos, e-mails ou outro tipo de comunicado com todos os pontos que devem ser seguidos para se estabelecer a paz.
Neste post você pôde conhecer algumas dicas sobre como lidar com o barulho dos vizinhos sem criar conflitos.
Foi possível conhecer também um pouco mais sobre a Lei do Silêncio, que se trata de regras baseadas no código civil e que são estabelecidas pelo próprio condomínio, podendo gerar penalidades que devem ser aplicadas pelos responsáveis e a todos os que as descumprirem.
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