Vai comprar seu primeiro imóvel mas não sabe quais impostos e taxas são cobrados? Confira neste artigo a lista completa e evite surpresas.
Muitas pessoas deixam esses pontos de lado durante a estruturação da compra, o que faz com que tenham um grande susto com o passar do tempo e, por consequência, um descontrole de suas finanças.
Então se você deseja saber quais impostos e taxas precisa pagar e em que momento isso deverá ser feito, continue a leitura deste conteúdo até o final.
Aqui você irá ficar por dentro de tudo o que acontece com seu dinheiro durante o processo de compra do imóvel. Confira!
Corretagem
Essa é uma taxa que equivale a 6% do valor anunciado para o imóvel e deve ser paga ao profissional responsável por intermediar toda a negociação.
Sua regulamentação se dá pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), mas o pagamento precisa ser feito pelo vendedor ou então pela empresa de corretagem que realizou a contratação deste trabalhador, mas o valor ficará embutido no total do bem.
Escritura Pública
Este é o documento mais importante para quem está adquirindo um imóvel, pois é por meio dele que se tem a comprovação e registro da compra e venda no respectivo cartório de notas. Para solicitá-lo será preciso apresentar alguns documentos pessoais de todos os compradores e seus cônjuges, se houver.
Agora quanto ao valor, este poderá sofrer variações de um local para outro, mas seu pagamento deve ser feito somente por quem realizou a compra à vista.
Se ela tiver sido feita por meio de financiamento, o contrato fornecido pelo banco, instituição financeira ou construtora poderá ser utilizado como escritura temporária.
Registro
Para que haja uma comprovação legal do verdadeiro proprietário do imóvel, é preciso que a escritura oficial ou temporária seja registrada em um cartório de imóveis.
Em geral esse valor é equivalente a 1% do preço total da propriedade, mas pode sofrer variações de um local para outro.
Imposto sobre Transferência de Bens e Imóveis (ITBI)
O ITBI é uma taxa municipal, ou seja, seu pagamento precisa ser direcionado para a Prefeitura da cidade onde o imóvel se encontra e, normalmente isso é feito pelo comprador ainda no momento em que o bem está sendo adquirido.
Nos grandes municípios do país, esse valor costuma ficar em 2% sobre o total do imóvel, mas costuma variar de uma região para outra.
No entanto, se você multiplicar o percentual pelo valor venal (valor de mercado) que o imóvel possui, irá descobrir a quantia exata a ser paga neste caso.
Além disso, cada município determina um período diferente para a quitação desta taxa. Alguns solicitam esse processo antes do registro da escritura e outros depois disso. Essa dúvida pode ser facilmente retirada na Prefeitura local.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Depois de todas essas taxas e impostos pagas e documentos devidamente registrados, as pessoas pensam que já estão livres dos encargos.
Mas a verdade é que, todos os anos precisará arcar com o tão famoso e temido Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU.
Este é um tributo pago também para a Prefeitura, que costuma variar de uma cidade para outra, sendo que seu percentual incide sobre o valor venal (de mercado) do imóvel.
Estes são alguns impostos e taxas que você deve pagar sempre que quiser adquirir sua casa própria. Mas é preciso estar atento, pois existem ainda juros e outros encargos relacionados ao financiamento, se for seu caso.
Além disso, despesas mensais como condomínio, custos com mudança, decoração, manutenção de vida e contas essenciais também precisam ser incluídas no planejamento, mesmo que não se tratem de taxas referentes ao imóvel em si.
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