Veja aqui a diferença entre os dois tipos de financiamento imobiliário mais comuns no Brasil: o SBPE e o Casa Verde e Amarela.
Ambos são investimentos bastante seguros e oferecem juros relativamente baixos e prazos maiores para pagamento total da dívida, sendo boas opções para uma grande parcela da população.
Ficou curioso e quer saber qual a diferença entre o SBPE e o Casa Verde e Amarela? Então continue a leitura deste conteúdo até o final e se prepare para obter todas as informações que precisa para ficar por dentro desse assunto!
Diferentes maneiras de obtenção de recursos
A primeira diferença entre o Casa Verde e Amarela e o Sistema Brasileiro de Poupanças e Empréstimos (SBPE) está na maneira com que os recursos são obtidos.
O SBPE está incluído no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o qual foi criado pelo Governo durante os anos de 1960, tendo como principais rendimentos os lucros obtidos por meio da poupança e do FGTS.
A Caixa Econômica Federal é a principal mantenedora dessa modalidade de financiamentos, porém ela também pode ser feita por meio de outras instituições financeiras.
E cerca de 65% dos depósitos que os bancos que pertencem a essa modalidade realizam nas cadernetas de poupança devem ser utilizados para benefícios relacionados aos financiamentos de imóveis.
Agora com relação à Casa Verde e Amarela, este se trata de uma modificação feita no antigo programa Minha Casa Minha Vida, criado pelo Governo Federal durante o ano de 2009.
O principal intuito dessa modalidade é garantir que famílias de baixa renda, principalmente residentes nas regiões norte e nordeste do Brasil, tenham acesso à moradia de qualidade com um custo mais acessível.
Os recursos para que este programa se mantenha vem do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, do Fundo de Desenvolvimento Social e do Fundo de Arrendamento Residencial.
Diferentes regras para aprovação
Apesar de ter pontos específicos de acordo com a instituição em que se irá solicitar o financiamento, as regras que podem garantir sua aprovação no SBPE são diferentes das aplicadas no Casa Verde e Amarela. Veja as principais delas na lista a seguir:
SBPE
- ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;
- ter naturalidade brasileira ou registro de permanência como estrangeiro;
- não possuir nenhum tipo de restrição em serviços de proteção ao crédito;
- apresentar comprovantes de renda;
- possuir um orçamento familiar mensal de no mínimo R$5.000,00.
Casa verde e Amarela
- possuir uma renda familiar mensal de no máximo R$7.000,00;
- não ter nenhum imóvel próprio;
- não possuir restrições nos serviços de proteção ao crédito, com exceção dos pertencentes ao grupo 1, que tenham renda familiar mensal de até R$2.000,00.
Benefícios a que se tem direito
Com relação aos benefícios que as duas modalidades oferecem, no caso do SBPE, os aprovados terão direito ao financiamento de até 80% do valor do imóvel.
Já para o Casa Verde e Amarela, esse percentual pode chegar até a 100% do valor do imóvel e, quem faz parte dos grupos 1 e 2, com renda familiar mensal de R$2.000,00 e de até R$4.000,00 ainda têm a chance de conseguir um subsídio concedido pelo Governo, para auxiliar no pagamento da dívida.
Tipos de moradia
Para o Casa Verde e Amarela, é possível utilizar o financiamento para compra de imóveis novos ou usados, para reformas ou construções, desde que a finalidade seja de fato a moradia no local.
A diferença neste caso dele para o SBPE, é que este último pode também ser usado para compra de terrenos e imóveis/salas comerciais.
Taxas de juros e tempo para pagamento da dívida
Com relação ao tempo necessário para quitação total da dívida, no SBPE este é de até 35 anos, já no Casa Verde e Amarela, de 30 anos no máximo.
Agora no que se refere às taxas de juros para o SBPE, esta poderá ser diferente dependendo do banco, podendo chegar a 12% ao ano. Porém muitas instituições definem os valores entre 7% e 8% ao ano.
Por fim, as taxas para o Casa Verde e Amarela são as menores do mercado e se diferenciam de acordo com o grupo em que o contratante pertence. Veja mais na lista a seguir:
Grupo 1 – com renda familiar mensal de até R$2.000,00
- regiões sul, sudeste e centro-oeste do Brasil: 4,5% ao ano para quem é cotista do FGTS e 5,25% ao ano para quem não é cotista;
- norte e nordeste: de 4,25% ao ano para os cotistas até 5% ao ano para os não-cotistas.
Grupo 2 – com renda familiar mensal de até R$4.000,00
- sul, sudeste e centro-oeste: 5% ao ano para os cotistas e 7% ao ano para os não-cotistas;
- norte e nordeste: de 4,75% ao ano para os cotistas até 7% ao ano para os não-cotistas.
Já com relação ao grupo 3, com renda familiar mensal de até R$7.000,00, as taxas ficam entre 7,66% ao ano para os cotistas do FGTS e 8,16% ao ano para os não-cotistas, para qualquer região do Brasil, sem diferença entre os Estados.
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