Nova regra da Receita Federal amplia isenção de imposto cobrado em compra e venda de imóveis. Veja quais foram as mudanças!
Com o calendário da declaração do Imposto de Renda (IR) em vigência, a Receita Federal estabeleceu uma nova isenção, destinada às pessoas que venderam um imóvel recentemente.
Para aqueles que realizarem uma quitação total ou parcial de financiamento de imóveis, contratados anteriormente à venda da propriedade em questão, no prazo de até seis meses estarão isentos da alíquota sobre os ganhos.
O valor de compra é subtraído do valor de venda denominado “ganho”, uma vez que houve um lucro diante da valorização deste imóvel. Sem a atual norma, o valor do imposto poderia incidir de 15% a 22% sobre ele.
O que dizem os especialistas?
A ampliação do benefício tem sido vista de maneira positiva, uma vez que poderá auxiliar a reaquecer o mercado imobiliário. Afinal, aqueles que vendem um primeiro imóvel, em sua maioria, o fazem para a aquisição de um novo e a isenção ajuda diretamente neste trâmite.
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), afirma que o benefício para as pessoas físicas é bastante perceptível, pois permite que os ganhos não sejam taxados. No entanto, sugerem que mais medidas poderiam ser tomadas para auxiliar os compradores, como a utilização de juros de financiamento para a dedução do IRPF.
Especialistas como José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), fazem ressalvas quanto à dificuldade das famílias em realizarem compras de propriedades com a inflação do segmento estando superior à geral. Em contrapartida, concordam que a ação poderá contribuir com a retomada do setor.
Aplicação anterior
A Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 17 de março de 2022, somente alterou a nº 599, de dezembro de 2005, ampliando o número de isenções concedidas aos contribuintes.
As aplicações anteriores, e que continuam vigentes, são:
- Isenção de tributação para ganhos de venda de imóvel quando outra propriedade for adquirida em até 180 em solo brasileiro ou;
- Isenção proporcional ao investimento do valor de venda do antigo imóvel aplicado na nova compra;
- Em caso de venda de imóvel único com valor de até R$440mil, a isenção também será aplicada, desde que não tenha havido vendas de outras propriedades nos últimos 5 anos;
- O ganho da venda de imóveis realizados até o ano de 1969 também não é taxado.
Portanto, é importante que o contribuinte esteja atento a todos os aspectos em que pode ser beneficiado durante a declaração anual de seu IR.
Ao falar sobre a tomada de decisão da norma, a Receita Federal se pronunciou dizendo que “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
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