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Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na compra e venda de imóveis.

maio 6, 2022 | Educação financeira, Financiamento, Mercado Imobiliário

Nova regra da Receita Federal amplia isenção de imposto cobrado em compra e venda de imóveis. Veja quais foram as mudanças!

Nova regra da Receita Federal amplia isenção de imposto cobrado em compra e venda de imóveis. Veja quais foram as mudanças!

Com o calendário da declaração do Imposto de Renda (IR) em vigência, a Receita Federal estabeleceu uma nova isenção, destinada às pessoas que venderam um imóvel recentemente. 

Para aqueles que realizarem uma quitação total ou parcial de financiamento de imóveis, contratados anteriormente à venda da propriedade em questão, no prazo de até seis meses estarão isentos da alíquota sobre os ganhos. 

O valor de compra é subtraído do valor de venda denominado “ganho”, uma vez que houve um lucro diante da valorização deste imóvel. Sem a atual norma, o valor do imposto poderia incidir de 15% a 22% sobre ele. 

 

O que dizem os especialistas?

A ampliação do benefício tem sido vista de maneira positiva, uma vez que poderá auxiliar a reaquecer o mercado imobiliário. Afinal, aqueles que vendem um primeiro imóvel, em sua maioria, o fazem para a aquisição de um novo e a isenção ajuda diretamente neste trâmite. 

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), afirma que o benefício para as pessoas físicas é bastante perceptível, pois permite que os ganhos não sejam taxados. No entanto, sugerem que mais medidas poderiam ser tomadas para auxiliar os compradores, como a utilização de juros de financiamento para a dedução do IRPF. 

Especialistas como José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), fazem ressalvas quanto à dificuldade das famílias em realizarem compras de propriedades com a inflação do segmento estando superior à geral. Em contrapartida, concordam que a ação poderá contribuir com a retomada do setor. 

 

Aplicação anterior

A Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 17 de março de 2022, somente alterou a nº 599, de dezembro de 2005, ampliando o número de isenções concedidas aos contribuintes. 

As aplicações anteriores, e que continuam vigentes, são:

  • Isenção de tributação para ganhos de venda de imóvel quando outra propriedade for adquirida em até 180 em solo brasileiro ou;
  • Isenção proporcional ao investimento do valor de venda do antigo imóvel aplicado na nova compra;
  • Em caso de venda de imóvel único com valor de até R$440mil, a isenção também será aplicada, desde que não tenha havido vendas de outras propriedades nos últimos 5 anos;
  • O ganho da venda de imóveis realizados até o ano de 1969 também não é taxado. 

Portanto, é importante que o contribuinte esteja atento a todos os aspectos em que pode ser beneficiado durante a declaração anual de seu IR.

Ao falar sobre a tomada de decisão da norma, a Receita Federal se pronunciou dizendo que “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

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