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Veja como conseguir desconto de 50% na taxa de registro de imóvel

ago 2, 2021 | Mercado Imobiliário

Em alguns casos pode-se conseguir ao menos 50 % de desconto no registro de imóvel. Confira se você tem direito ao benefício!

Em alguns casos pode-se conseguir ao menos 50 % de desconto no registro de imóvel. Confira se você tem direito ao benefício!

E isso se deve ao fato de o Brasil contar com uma lei que está em vigor há mais de 40 anos e que garante esse benefício para quem está comprando sua primeira propriedade.

No entanto, esse benefício só é concedido para quem realizou um financiamento através da modalidade SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Para lhe ajudar a entender o que é preciso fazer para conseguir 50% de desconto na taxa de registro de imóvel é que este artigo foi criado, contendo diversas informações.

Então continue a leitura deste conteúdo até o final e aproveite para sanar todas as suas dúvidas em relação a esse assunto, de modo a conquistar essa grande vantagem!

Direitos do comprador

Antes de iniciar o conteúdo propriamente dito, falando sobre os direitos que o comprador possui, é preciso saber que é somente com o registro do imóvel que a pessoa se torna de fato proprietária da residência.

Uma outra informação importante é que, conforme já mencionado, o desconto só é concedido para os financiamentos no sistema SFH, que tenha utilizado os recursos do FGTS e da caderneta de poupança.

Além disso, o imóvel deve ser comprado única e exclusivamente com o intuito de moradia, ou seja, não poderá ser utilizado para outras finalidades, como disposição para aluguel, por exemplo.

Por último, é preciso que o preço total do imóvel não ultrapasse os R$950.000,00 nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Já para os demais estados e regiões do Brasil, o limite máximo do preço dos imóveis para a conquista desse benefício é de R$800.000,00.

Agora falando de fato sobre os direitos que o comprador possui, é importante saber que este poderá obter o desconto apenas para os custos que terá com o cartório, a fim de que faça o registro da propriedade.

As demais taxas, como as de Transmissão de Bens e Imóveis, não terão nenhum tipo de abatimento, ou seja, precisarão ter o valor integral pago.

Para os solicitantes que forem inscritos no programa Minha Casa Minha Vida (atual Casa Verde e Amarela), os descontos com taxas de cartório podem ser ainda maiores, ficando entre 80% e 90%, conforme descrito abaixo:

  • compradores com renda familiar mensal entre 6 e 10 salários mínimos: desconto de 80% na taxa de registro de imóvel;
  • para compradores com renda familiar mensal entre 3 e 6 salários mínimos: desconto de 90%;
  • agora se a renda familiar mensal for menor do que 3 salários mínimos, há isenção na taxa de registro de imóvel, ou seja, o cartório emite a documentação sem nenhum custo para o comprador.

Porém, é muito importante estar sempre atento, afinal as regras que conduzem o SFH passam por constantes atualizações, ou seja, é preciso verificá-la antes de fazer sua solicitação, de modo a evitar equívocos.

Agora se a compra for feita mediante o sistema de alienação fiduciária, esse desconto não se aplica, pois o devedor (chamado fiduciante) deve transmitir ao credor (chamado fiduciário) o imóvel como uma espécie de garantia pela dívida contraída.

Neste tipo de situação, em tese, o imóvel passa a contar com dois diferentes proprietários: o credor ou fiduciário, que tem o direito sobre a propriedade e o fiduciante ou devedor.

Assim, nenhum dos dois fica com os direitos plenos sobre o imóvel em questão.

Conseguindo seu desconto na taxa de registro de imóvel

É fundamental ter ciência de que nenhum cartório tem por obrigação alertar o futuro proprietário sobre os possíveis descontos com as taxas de registro de imóvel. 

Ou seja, é de total responsabilidade do comprador fazer a solicitação deste benefício antes de realizar o registro de fato. Afinal, depois que isto é concluído não existe a possibilidade de pedir um reembolso do valor pago.

Assim, para que consiga a aprovação para o desconto, é preciso que o comprador faça o seguinte:

  • preencha uma declaração de próprio punho junto ao cartório;
  • essa declaração deve atestar que se trata do seu primeiro imóvel;
  • nela você irá se responsabilizar por todas as afirmações que fizer nos termos da lei.

É possível que o cartório negue seu desconto. Neste caso é possível recorrer a esse resultado fazendo o registro de um requerimento na Corregedoria Geral de Justiça.

Se ainda assim o desconto não for concedido, é possível mover uma medida Judicial sobre o cartório em questão para que se consiga o benefício.

Como você pôde acompanhar, os procedimentos para solicitar o desconto de 50% na taxa de registro de imóvel são bastante simples, mas é preciso estar atento aos prazos e pré-requisitos necessários para a aprovação do mesmo.

Caso tenha surgido alguma dúvida em relação a esse conteúdo, não deixe de enviar seu comentário!

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